LEI MUNICIPAL Nº 1 .334 de/ 2008
(Revogada pela Lei Municipal 1.529/2013)
Dispõe sobre a alteração modificação da estrutura administrativa da lei 1065 2003 anexo único da Lei 324 de 2008 e dá outros providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DA PARAÍBA -faço saber que a câmara municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art.1° primeiro o artigo 6 inciso passa a ter a seguinte redação
Órgão de assistência imediata assessoramento e administração auxiliar
Secretaria de chefia de gabinete do prefeito e administração integrada
§2– secretaria do chefe de gabinete do vice-prefeito
§3– procuradoria jurídica
§4 – Secretaria de Finanças
§5 -Secretaria de planejamento e gestão
§ 6 -Secretaria de suprimentos logística
Art. 2° dois usavam de existência imediata assessoramento e administração do cite 5 e 6 passaram a ter sua estrutura organizacional definidas em lei posterior
Art. 3° fica adicionado ao anexo único da Lei Nº 1324 2008 de 20 de junho de 2008 os cargos de secretário constantes no artigo 1º inciso item 5 e 6
Art. 4° as despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes
Art. 5° esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009
Art.6° revoltas e as disposições em contrário
SANTA RITA 01 DE DEZEMBRO DE 200
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho