Lei nº 1.006 de 29 de Novembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO
MUNICÍPIO À EMPRESA SAELPA SOBRE
A LOCAÇÃO DE ESPAÇOS OCUPADOS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou e eu, Prefeito constitucional do Município de Santa Rita , sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Cobrar da empresa SAELPA – SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA-, a locação dos terrenos onde estão implantadas as linhas de postes e torres, além das subestações de energia elétrica.
§1° – A Municipalidade , através da sua Secretaria de Infraestrutura providenciará as medições necessárias para embasar a cobrança preconizada no caput deste artigo, determinando os preços incidentes sobre os postes, torres e subestações.
§2° – A empresa terá o prazo de trinta dias, após definidas as medições e os preços para adequar seus procedimentos e se preparar para o pagamento da locação de que trata este artigo.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° – Revogam- se as disposições em contrário .
Santa Rita – PB- em 29 de Novembro de 2001.
Severino Maroja
Prefeito