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Lei Municipal n.° 1.060/2003

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Lei Municipal n.° 1.060/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 1.060/2003

Lei n° 1060/2003 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 997, DE 29 DE MAIO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: […]

29/11/2017 13h35 Atualizado há 1 ano atrás

Lei n° 1060/2003

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 997, DE 29 DE MAIO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – O parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal 997/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16: (omisses);

Parágrafo Único: A Secretaria de Infraestrutura terá a seguinte estrutura:

I – Secretário de Infraestrutura;

II – Secretário Adjunto de Infraestrutura;

III – Departamento de Obras;

III.1 – Divisão de Obras;

III.1.1 – Setor de Estudos e Projetos;

III.1.2 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas;

III.2 – Divisão de Obras Particulares

III.2.1 – Setor de fiscalização de obras particulares;

IV – Departamento de Saneamento;

IV.1 – Divisão Hidráulica;

IV.2 – Divisão de Saneamento;

IV.2.1 – Setor de Estudos e Projetos;

IV.2.2 – Setor de Fiscalização;

IV.2.3 – Setor de Fiscalização;

IV.2.4 – Setor de Educação Ambiental;

V – Departamento de Serviços Urbanos;

V.1 – Divisão de Limpeza;

V.2 – Divisão de Iluminação;

VI – Departamento de Transportes;

VI.1 – Divisão de Transportes;

VI.1.1 – Setor de Oficinas e Garagens;

Art. 2° – A Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, passa a ser denominada apenas de Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.

Art. 3° – Fica revogado o inciso XIII do art. 18 da Lei Municipal n° 997/2001.

Parágrafo Único: Os encargos a que se referem este artigo serão promovidos através de livre nomeação do Prefeito.

Art. 4° – Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, com o respectivo símbolo e remuneração.

Art. 5° – As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais divergentes.

Santa Rita, 11 de Junho de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional

ANEXO ÚNICO

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO R$

Diretor de Departamento

01

CCIV

600,00

Diretor de Divisão

05

CCVIII

400,00

Chefe de Setor

04

CCXIII

250,00