Lei n° 1060/2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 997, DE 29 DE MAIO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – O parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal 997/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16: (omisses);
Parágrafo Único: A Secretaria de Infraestrutura terá a seguinte estrutura:
I – Secretário de Infraestrutura;
II – Secretário Adjunto de Infraestrutura;
III – Departamento de Obras;
III.1 – Divisão de Obras;
III.1.1 – Setor de Estudos e Projetos;
III.1.2 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas;
III.2 – Divisão de Obras Particulares
III.2.1 – Setor de fiscalização de obras particulares;
IV – Departamento de Saneamento;
IV.1 – Divisão Hidráulica;
IV.2 – Divisão de Saneamento;
IV.2.1 – Setor de Estudos e Projetos;
IV.2.2 – Setor de Fiscalização;
IV.2.3 – Setor de Fiscalização;
IV.2.4 – Setor de Educação Ambiental;
V – Departamento de Serviços Urbanos;
V.1 – Divisão de Limpeza;
V.2 – Divisão de Iluminação;
VI – Departamento de Transportes;
VI.1 – Divisão de Transportes;
VI.1.1 – Setor de Oficinas e Garagens;
Art. 2° – A Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, passa a ser denominada apenas de Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 3° – Fica revogado o inciso XIII do art. 18 da Lei Municipal n° 997/2001.
Parágrafo Único: Os encargos a que se referem este artigo serão promovidos através de livre nomeação do Prefeito.
Art. 4° – Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, com o respectivo símbolo e remuneração.
Art. 5° – As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais divergentes.
Santa Rita, 11 de Junho de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO R$ |
Diretor de Departamento |
01 |
CCIV |
600,00 |
Diretor de Divisão |
05 |
CCVIII |
400,00 |
Chefe de Setor |
04 |
CCXIII |
250,00 |