Lei 1.176 – Reconhece de utilidade pública municipal a MIV
LEI Nº 1.176/2004
Reconhece de utilidade pública Municipal a Missão Internacional Vida (MIV) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública Municipal, a Missão Internacional Vida (MIV), pelos relevantes serviços prestados a comunidade de nossa terra, sem fins lucrativos, com sede e foro na rua São João nº 86, centro – Santa Rita/PB.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 27 de dezembro de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL