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LEI MUNICIPAL N° 1.317/2008

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LEI MUNICIPAL N° 1.317/2008

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL N° 1.317/2008

LEI MUNICIPAL N° 1.317/2008 CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO  MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita- PB faço saber que o poder legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- A remuneração dos servidores públicos Município de Santa Rita, efetivos ou comissionados, não será […]

31/01/2018 10h30 Atualizado há 1 ano atrás

LEI MUNICIPAL N° 1.317/2008

CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO  MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita- PB faço saber que o poder legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1°- A remuneração dos servidores públicos Município de Santa Rita, efetivos ou comissionados, não será inferior ao piso salarial mínimo nacionalmente unificado , estabelecido através da medida provisória 421/2008 editada pelo Governo Federal , fixada na Ordem de R$ 415,00 ( quatrocentos e quinze reais) mensal

Art. – 2° Fica incorporada aos vencimentos básicos dos servidores públicos pertencentes ao magistério Municipal, a gratificação de valorização ao exercício da docência na ordem de 10% ( dez por cento) sobre o salario – base da categoria.

Art.- 3°- Fica criada a gratificação de estimulo ao exercício da docência destinada ao os membros do magistério municipal estabelecida em valores fixos e diferenciada em razão do cargo e da classe a que pertença o servidor, nos termos do anexo Único.

Art.- 4°- Fica reajustado em 10% ( dez por cento) sobre o salario – base dos servidores públicos pertencentes ao magistério municipal.

Art.- 5°- Os reajustes de que trata esta Lei se estendem aos professores do quadro Especial Suplementar, observado o disposto na Lei Municipal 909/98.

Art.- 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1° de Março de 2008.

Art.- 7°- Revogam – se as disposições contrarias .

Santa Rita PB, 08 de abril de 2008.

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito Constitucional

ENEXO ÚNICO

  • DISCRISMINAÇÃO SIMBOLO VALOR- R$

  • Orientador GEAD 1 220,00

  • Supervisor GEAD 2 220,00

  • Professor GEAD 2 175,00

  • Professor GEAD 3 214,00

Santa Rita (PB), 08 de Abril de 2008.

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito Constitucional