LEI MUNICIPAL N° 1.317/2008
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita- PB faço saber que o poder legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°- A remuneração dos servidores públicos Município de Santa Rita, efetivos ou comissionados, não será inferior ao piso salarial mínimo nacionalmente unificado , estabelecido através da medida provisória 421/2008 editada pelo Governo Federal , fixada na Ordem de R$ 415,00 ( quatrocentos e quinze reais) mensal
Art. – 2° Fica incorporada aos vencimentos básicos dos servidores públicos pertencentes ao magistério Municipal, a gratificação de valorização ao exercício da docência na ordem de 10% ( dez por cento) sobre o salario – base da categoria.
Art.- 3°- Fica criada a gratificação de estimulo ao exercício da docência destinada ao os membros do magistério municipal estabelecida em valores fixos e diferenciada em razão do cargo e da classe a que pertença o servidor, nos termos do anexo Único.
Art.- 4°- Fica reajustado em 10% ( dez por cento) sobre o salario – base dos servidores públicos pertencentes ao magistério municipal.
Art.- 5°- Os reajustes de que trata esta Lei se estendem aos professores do quadro Especial Suplementar, observado o disposto na Lei Municipal 909/98.
Art.- 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1° de Março de 2008.
Art.- 7°- Revogam – se as disposições contrarias .
Santa Rita PB, 08 de abril de 2008.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional
ENEXO ÚNICO
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DISCRISMINAÇÃO SIMBOLO VALOR- R$
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Orientador GEAD 1 220,00
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Supervisor GEAD 2 220,00
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Professor GEAD 2 175,00
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Professor GEAD 3 214,00
Santa Rita (PB), 08 de Abril de 2008.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional