LEI N° 1.467/2012
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua RODOLFO BASTOS DA SILVA, a atual Rua Projetada, localizada entre as Quadras 01 e 02, do Loteamento Portal do Tibiri II, neste município.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita-PB, em 27 de março de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional