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Lei Municipal n° 1.548/2013

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Lei Municipal n° 1.548/2013

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.548/2013

Lei Municipal n° 1.548, de 21 de junho de 2013. DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMARAS DE SEGURANÇA EXTERNA, SANITÁRIOS, BEBEDOUROS D’ÁGUA E BIOMBOS EM TODAS AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela […]

03/08/2018 10h35 Atualizado há 1 ano atrás

Lei Municipal n° 1.548, de 21 de junho de 2013.

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMARAS DE SEGURANÇA EXTERNA, SANITÁRIOS, BEBEDOUROS D’ÁGUA E BIOMBOS EM TODAS AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1°. Os estabelecimentos bancários em todo o Município de Santa Rita, que possuírem caixas de atendimento e caixas automáticos em seu interior, deverão instalar biombos que permitam a vedação e privacidade dos usuários e clientes.   

Parágrafo Único. As instalações dos biombos deverão acontecer entre a fila de espera e os referidos caixas.

Art. 2°. Os estabelecimentos bancários mencionados no artigo anterior também deverão instalar câmaras de segurança em sua área externa, capaz de identificar os transeuntes nas vias públicas próximas ao estabelecimento.

Art. 3°. Os estabelecimentos bancários que trata o art. 1° também deverão disponibilizar bebedouros d’’agua e sanitários aos clientes.

Art. 4°. Os estabelecimentos bancários terão 120 (cento e vinte dias) para se adaptar a presente Lei.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 21 de junho de 2013.

REGINALDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito Constitucional