LEI MUNICIPAL Nº. 1.569, de 15 de agosto de 2013.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção anual de R$ 207.500,00 (Duzentos e sete mil e quinhentos reais) a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, para o exercício de 2013.
Art. 2º. Os valores recebidos pela FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, em decorrência desta Lei, destinam-se a complementar a manutenção dos serviços assistenciais prestados pela Instituição.
Art. 3º. A subvenção será feita de forma parcelada, em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais), com a primeira para o mês de agosto de 2013.
Art. 4º. A FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO se obriga a prestar contas dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Santa Rita, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício.
Art. 5º. Esta despesa ocorrerá através do Orçamento da Secretaria de Saúde, na classificação Institucional, funcional programática e detalhamento de despesa abaixo especificadas, já contempladas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013:
02.070 Secretaria de Saúde
04 122 2601 2086 Repasse Financeiro a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho
3350.43 99 000 Subvenções Sociais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 15 de agosto de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO