LEI MUNICIPAL Nº. 1.570, de 15 de agosto de 2013.
INCLUI NO CALENDÁRIO ARTÍSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA O BREGA MAX.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Artístico Cultural do Município de Santa Rita o BREGA MAX, evento artístico realizado na Rua Professor Severo Rodrigues esquina com a Rua Minas Gerais, Bairro Popular.
Parágrafo Único – O evento será realizado anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita/PB, 15 de agosto de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO