LEI MUNICIPAL Nº 1.584, 11 de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA OLACILA SOARES MONTERO DA SILVA, a atual Rua Projetada, localizada entre as quadras 73 e 74, do Conjunto Paulo VI, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa ou móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rita/PB, 11 de outubro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO