LEI MUNICIPAL Nº. 1.597, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO MEMORIAL DO BAIRRO DA SANTA CRUZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o MEMORIAL DO BAIRRO DA SANTA CRUZ, neste Município.
§ 1º O Memorial a que se refere o “caput” servirá como um lugar de memória, onde se retratarão, por meio de álbuns de fotografia, reportagens e depoimentos, a história do Bairro da Santa Cruz.
§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e a comunidade, tanto para a configuração física do Memorial, quanto para conseguir as reportagens e fotos que servirão para compor o acervo de memórias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um imóvel no Bairro da Santa Cruz para o pleno funcionamento do Memorial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa
PREFEITO