LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2017
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão da Natureza da Despesa (dotações orçamentárias) na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), na forma abaixo discriminada:
02.090 SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
04 122 2501 2033 Coord. das Ativ. Adm. da Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 3390.31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
000 Recursos Próprios 20.000,00
3390.32 00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
000 Recursos Próprios 9.000,00
Total da Unidade: 29.000,00
Total de Suplementação: 29.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta das anulações de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir:
02.090 SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
13 392 1502 1009 Construção e Implantação de Centro Cultural
4490.51 00 Equipamentos e Material Permanente
000 Recursos Próprios 6.000,00
04 122 2501 2033 Coord. das Ativ. Adm. da Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
3390.36 00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000 Recursos Próprios 5.000,00
13 392 1502 2034 Manutenção de Grupos Folclóricos, Escolas de Música e Coral
3390.30 00 Material de Consumo
000 Recursos Próprios 2.300,00
3390.36 00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000 Recursos Próprios 2.300,00
3390.39 00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 Recursos Próprios 4.400,00
13 392 1502 2039 Implantação e Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3390.31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
000 Recursos Próprios 9.000,00
Total da Unidade: 29.000,00
Total de Suplementação: 29.000,00
Art. 3º – A nova Natureza da Despesa (dotações orçamentárias) referenciada no artigo 1º será alocada na programação constante do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício financeiro de 2017.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 07 de dezembro de 2017.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional