LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2017
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão de Ação de Governo e Naturezas das Despesas (dotações orçamentárias) na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente, no valor de R$ 29.707,00 (vinte e nove mil setecentos e sete reais), na forma abaixo discriminada:
02.180 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
04 122 2102 2180 Coordenação das Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente
3190.04 00 Contratação por Tempo Determinado
000 Recursos Próprios 1,00
3190.11 00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000 Recursos Próprios 21.000,00
3190.13 00 Obrigações Patronais
000 Recursos Próprios 8.695,00
3191.13 00 Contribuições Patronais
000 Recursos Próprios 1,00
3390.14 00 Diárias – Civil
000 Recursos Próprios 1,00
3390.30 00 Material de Consumo
000 Recursos Próprios 1,00
3390.33 00 Passagens e Despesas com Locomoção
000 Recursos Próprios 1,00
3390.35 00 Serviços de Consultoria
000 Recursos Próprios 1,00
3390.36 00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000 Recursos Próprios 1,00
3390.39 00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 Recursos Próprios 1,00
3390.92 00 Despesas de Exercícios Anteriores
000 Recursos Próprios 1,00
3390.93 00 Indenizações e Restituições
000 Recursos Próprios 1,00
4490.51 00 Obras e Instalações
000 Recursos Próprios 1,00
4490.52 00 Equipamentos e Material Permanente
000 Recursos Próprios 1,00
Total da Unidade: 29.707,00
Total de Suplementação: 29.707,00
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta das anulações de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação a seguir:
02.150 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
4 122 2981 2100 Ações de Articulação Institucional
3190.11 00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000 Recursos Próprios 3.999,00
3190.13 00 Obrigações Patronais
000 Recursos Próprios 24.629,00
3191.13 00 Contribuições Patronais
000 Recursos Próprios 1.079,00
Total da Unidade: 29.707,00
Total de Suplementação: 29.707,00
Art. 3º – A nova Natureza da Despesa (dotações orçamentárias) referenciada no artigo 1º será alocada na programação constante do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício financeiro de 2017.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2017.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional