Lei Municipal 1.863/2017
Define feriados municipais e adota outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado como feriado municipal no Município de Santa Rita, nos termos do § 3º do art. 4º, da Lei Orgânica do Município, o dia 09 de março, em homenagem ao dia da emancipação política e administrativa do Município.
Art.2.º – Ficam declaradas como feriados religiosos no Município de Santa Rita, nos termos da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas:
I – Sexta-feira da Paixão;
II – Dia 22 de maio em homenagem à Padroeira do
Município de Santa Rita
III – Dia 24 de Junho, dia de São João;
IV – Dia 08 de Dezembro, em homenagem à Nossa
Senhora da Conceição;
Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis: nº 890, de 10 de março de 1998, nº 1.200 de 22 de novembro de 2005, nº 1.543, de 17 de junho de 2013 e nº 1.660 de 27 de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2017.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional