Lei n° 1200/2005
(Revogada pela Lei n° 1.863/2017
ALTERA A LEI N° 890/98, QUE DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O inciso I do artigo 1° da Lei Municipal n° 890/98, que DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – São considerados FERIADOS MUNICIPAIS, as seguintes datas:
I – O dia 19 de março, em comemoração pela Emancipação Política e Administração do Município.”
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Rita, 22 de novembro de 2005.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional