LEI N. 0 852 /97. Santa Rita, 29 de agosto de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
O Prefeito Municipal de Santa Rita – PB
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Art. 2° – O Conselho será constituído por cinco membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação:
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação
§1° – Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
§2° – O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§3° – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3° – Compete ao Conselho .
I) acompanhar e controlar a repartição, transferências e aplicação dos recursos do Fundo;
II) supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
III) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais e mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Alt. 4° – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5° – No prazo de trinta dias contados da data de instalação do Conselho, será baixado Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.
Art. 6° – O Conselho terá autonomia em suas decisões,
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 29 de agosto de 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO