LEI N° 869, de 27 de outubro de 1997.
ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL COMO O DIA DO MÉDICO; CUIDA DA REALIZAÇÃO DE SOLENIDADE NO ÂMBITO MUNICIPAL, VISANDO DESTACAR O TRABALHO DO MÉDICO NO CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica estabelecido o dia 18 de outubro no âmbito municipal como o dia do Médico.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Santa Rita, através da Secretaria ou da Cultura, Esporte e Turismo, determinará a realização de solenidade alusiva a efemeride, dando ênfase especial à função social humana da profissão médica.
Art. 3° – A Prefeitura Municipal de Santa Rita, organizará um Concurso Literário, tendo como tema o “Dia do Médico”.
§1° – Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antiguidade clássica até os dias atuais.
§2° – Participarão do concurso literário apenas estudantes de 1° e 2° graus e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa, para o 1°, 2°, 3° lugares, respectivamente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), 27 de outubro de 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO