LEI N° 885, de 03 de dezembro de 1997
ALTERA A LEI N° 815/96, DISCIPLINA USO DO SOLO REFERENCIADO NA LEI SUPRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – O art. 3° da Lei Municipal n° 815/97, de 22 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – O terreno descrito no art. 1° desta Lei, tem por finalidade a destinação industrial, proibida sua destinação para fins diversos, obedecido o prazo do artigo 6° da Lei n° 818, de 17 de junho de 1996.”
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita(PB), 03 de dezembro de 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO