Lei n° 890/98
DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – São considerados FERIADOS MUNICIPAIS, as seguintes datas:
I – O dia 09 de março, em comemoração pela Emancipação Política e Administrativa do Município;
I – O dia 19 de março, em comemoração pela Emancipação Política e Administrativa do Município; (Redação dada pela Lei Municipal n.º 1.200/2005)
II – A sexta-feira Santa;
III – O dia 22 de maio em homenagem à Padroeira do Município de Santa Rita;
IV – O dia 08 de dezembro, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de março de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional