Lei n° 893/98
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica concedida PENSÃO VITALÍCIA à Sra. Rosa Maria Trindade, viúva do ex-prefeito do Município, Aureliano Olegário da Trindade.
Parágrafo Único – A pensão de que trata o caput deste artigo é intransferível sob qualquer pretexto.
Art. 2° – O valor da referida pensão será fixada em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) reajustáveis anualmente pelos índices de correção usados no período.
Art. 3° – A beneficiária não poderá receber o benefício caso perceba ou venha a perceber outro tipo de pensão proveniente dos cofres públicos, devendo a mesma optar por uma delas.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 01 de abril de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional