Lei n° 901/98
CRIA O DIA DO POETA SANTARRITENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica estabelecido o dia 11 de fevereiro como o Dia do Poeta Santarritense.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Santa Rita, através da Secretaria da Educação, determinará, anualmente, a realização de solenidades alusivas a data.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 26 de maio de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional