Lei nº 1046/2003
(Revogada pela Lei n.º 1.157/2004)
DISPÕES SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SNATA RITA/PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, fixado pelo artigo 1º da Lei nº 983 de 20 de novembro de 2000, fica atualizado para R$9.000,00 (Nove mil reais).
Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica atualizado para R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 20 de março de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional