Lei n° 1.053/2003
INCORPORA À REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO DO MAGISTÉRIO A GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA ESTABELECIDO NA LEI 1016/2002. CRIA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica incorporada à remuneração dos membros do grupo magistério, a gratificação de valorização ao exercício de docência estabelecida na lei n° 1016/2002.
Parágrafo Único – A incorporação do percentual de que trata o caput deste artigo, incidirá apenas sobre os vencimentos básicos da categoria magistério.
Art. 2° – Fica criada a gratificação de valorização ao exercício de docência no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a remuneração básica dos membros do grupo magistério.
Parágrafo Único – A gratificação estabelecida neste artigo será concedida aos professores, inclusive aos leigos, aos que atuam na Educação Infantil, que estejam em efetivo exercício de docência.
Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do presente exercício financeiro.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 22 de abril de 2003.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO