Lei n° 1060/2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 997, DE 29 DE MAIO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – O parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal 997/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16: (omisses);
Parágrafo Único: A Secretaria de Infraestrutura terá a seguinte estrutura:
I – Secretário de Infraestrutura;
II – Secretário Adjunto de Infraestrutura;
III – Departamento de Obras;
III.1 – Divisão de Obras;
III.1.1 – Setor de Estudos e Projetos;
III.1.2 – Setor de Fiscalização de Obras Públicas;
III.2 – Divisão de Obras Particulares
III.2.1 – Setor de fiscalização de obras particulares;
IV – Departamento de Saneamento;
IV.1 – Divisão Hidráulica;
IV.2 – Divisão de Saneamento;
IV.2.1 – Setor de Estudos e Projetos;
IV.2.2 – Setor de Fiscalização;
IV.2.3 – Setor de Fiscalização;
IV.2.4 – Setor de Educação Ambiental;
V – Departamento de Serviços Urbanos;
V.1 – Divisão de Limpeza;
V.2 – Divisão de Iluminação;
VI – Departamento de Transportes;
VI.1 – Divisão de Transportes;
VI.1.1 – Setor de Oficinas e Garagens;
Art. 2° – A Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, passa a ser denominada apenas de Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 3° – Fica revogado o inciso XIII do art. 18 da Lei Municipal n° 997/2001.
Parágrafo Único: Os encargos a que se referem este artigo serão promovidos através de livre nomeação do Prefeito.
Art. 4° – Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, com o respectivo símbolo e remuneração.
Art. 5° – As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais divergentes.
Santa Rita, 11 de Junho de 2003.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO