Lei Nº 859/1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS COM PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, os contratos administrativos celebrados com pessoal, para atender as necessidades de excepcional interesse público.
Art 2º. – Os contratos a que se refere o art. 1º, poderão ser prorrogados à critério da administração, independente de termo aditivo, mantidas, contudo, as normas e condições estabelecidas no contrato primitivo.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 16 de setembro de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito