LEI N.º 863/1997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E DESENVOLVIMENTO DA UTINGA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida de utilidade pública municipal, a Associação dos Moradores e Desenvolvimento da Utinga, com sede e foro neste Município.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 27 de outubro de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito