LEI N° 1.358/2009
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO – CEFEC localizado à Rua Governador João Agripino, Marcos Moura, nesta.
Art. 2 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), em 30 de Outubro de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional