LEI N° 1.364/2009
CRIA A MEDALHA DESPORTISTA DJALMA BENTO FERNANDES “NEGO”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criada a Medalha Desportista DJALMA BENTO FERNANDES “NEGO” em reconhecimento da população de Santa Rita àqueles que tenham contribuído direta ou indiretamente pela valorização e/ou crescimento dos esportes neste município.
Art. 2° – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita marcará, uma vez por ano, a data da entrega aos homenageados, sendo concedidas o número máximo de 05 (cinco) medalhas por ano.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em Contrário.
Santa Rita (PB), em 16 de Outubro de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional