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Lei Municipal n°1.366/2009

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Lei Municipal n°1.366/2009

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n°1.366/2009

LEI N° 1.366/2009 DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DA LEI 834/97 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – O inciso V, do artigo 37 passa a ter a seguinte redação. V. Possuam reconhecida experiência na área de […]

23/07/2018 14h16 Atualizado há 1 ano atrás

LEI N° 1.366/2009

DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DA LEI 834/97

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O inciso V, do artigo 37 passa a ter a seguinte redação.

V. Possuam reconhecida experiência na área de defesa ou atendimentos dos direitos da criança e do adolescente há pelo menos, 02 (dois) comprovada mediante declaração de uma entidade devidamente inscrita no conselho municipal da criança e do adolescente, sendo dispensadas da referida exigência os atuais ex-conselheiros tutelares deste município.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Santa Rita (PB), em 20 de Novembro de 2009.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional