LEI N° 1.366/2009
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DA LEI 834/97
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O inciso V, do artigo 37 passa a ter a seguinte redação.
V. Possuam reconhecida experiência na área de defesa ou atendimentos dos direitos da criança e do adolescente há pelo menos, 02 (dois) comprovada mediante declaração de uma entidade devidamente inscrita no conselho municipal da criança e do adolescente, sendo dispensadas da referida exigência os atuais ex-conselheiros tutelares deste município.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrario.
Santa Rita (PB), em 20 de Novembro de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional