LEI Nº 1.225/2006
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Péricles Vilhena de Ação Social, tendo como sede na Rua Francisco Gomes de Azevedo, nº 02 no 1º andar, centro de Santa Rita, Estado da Paraíba CEP: 58300-390.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.
Santa Rita, 08 de Maio de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional