LEI Nº 1.226/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a alteração de ações orçamentárias da Lei Plurianual – PPA, em consonância com a Lei Orçamentária – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme segue, para o Exercício de 2006.
Criação:
02.06 |
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente |
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02.061 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.1614-2.050 |
Manutenção do Programa Saúde Bucal |
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3190.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ 30.000 |
3190.09 |
Salário Família |
R$ 1.000 |
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ 300.000 |
3190.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 12.000 |
3190.30 |
Material de Consumo |
R$ 5.000 |
3190.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 10.000 |
319039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 20.000 |
3190.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 2.000 |
Total |
R$ 380.000 |
Exclusão Parcial:
02.06 |
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente |
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02.061 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.1612-2.052 |
Atenção Especializada de Saúde |
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3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 380.000 |
Total |
R$ 380.000 |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 24 de Maio de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional