LEI Nº 1.228/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 2.553.500,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, até a quantia de R$. 2.553.500,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Três Mil Reais), destinados às atividades administrativas da Secretaria de Saúde.
Art. 2º – Mediante Decreto, o Poder Executivo municipal discriminará no Orçamento Programa Atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas, abaixo especificadas, para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964, nos termos do artigo 107, parágrafo 1º. da Lei Estadual nº 3.564, de 10 de Fevereiro de 1.971:
02.06 |
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente |
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10.122.2601-2.049 |
Coordenação das Atividades Administrativas |
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3190.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ 1.000 |
3190.09 |
Salário Família |
R$ 1.000 |
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 1.450.000 |
3190.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 110.000 |
3190.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
R$ 1.000 |
3190.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 1.000 |
3190.14 |
Diárias – Civil |
R$ 2.000 |
3190.30 |
Material de Consumo |
R$ 500.000 |
3190.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 2.000 |
3190.35 |
Serviço de Consultoria |
R$ 15.000 |
3190.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 150.000 |
3190.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 160.000 |
3190.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 40.000 |
3190.93 |
Indenizações e Restituições |
R$ 500 |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 20.000 |
4490.61 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 100.000 |
Total |
R$ 2.553.500 |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 24 de Maio de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional