LEI Nº 1.276/2007
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar em 12% (doze por cento) o salário-base do Grupo Magistério da Secretaria de Educação, nos termos da Tabela anexa, parte integrante da presente Lei.
§1º– O salário-base de cada uma das Classes de Professores e Especialistas em Educação, abrangendo os cargos de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, equivale ao nível de ingresso do servidor no Plano de Cargos e Remuneração do Magistério (Nível I).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de maio do corrente ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.
Santa Rita, 24 de maio de 2007.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional