AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o Poder Legislativo decreta e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até a quantia de R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinado a ocorrer às despesas com pessoal e encargos sociais, necessários a sua operacionalização.
Artigo 2º – Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará, no Orçamento Programa Anual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas, abaixo especificadas, para a aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
02.071 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.243.1704 – 2034 Implementação do Projeto Sentinela
3190.04 Contratação por tempo determinado R$ 41.600,00
3190.13 Obrigações Patronais R$ 9.000,00
08.243.1704 – 2035 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
3190.04 Contratação por tempo determinado R$ 16.000,00
3190.13 Obrigações Patronais R$ 3.400,00
08.243.1704 – 2079 Manutenção do Programa Bolsa Família
3190.04 Contratação por tempo determinado R$ 50.000,00
3190.13 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
4490.52 Aquisição de Material Permanente R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . R$ 140.000,00
Artigo. 3º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 20 de junho de 2008.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO DE SANTA RITA