Portal atualizado em: 26 de março de 2023 às 20:21h

Lei Municipal nº 1.326/2008

Início Lei Municipal nº 1.326/2008

Lei Municipal nº 1.326/2008

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.326/2008

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o Poder Legislativo decreta e Eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo. 1º – Fica o Poder Executivo […]

04/12/2018 13h37 Atualizado há 2 meses atrás

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o Poder Legislativo decreta e Eu Sanciono a seguinte Lei:

Artigo. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até a quantia de R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinado a ocorrer às despesas com pessoal e encargos sociais, necessários a sua operacionalização.

Artigo 2º – Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará, no Orçamento Programa Anual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas, abaixo especificadas, para a aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

  02.071  Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

08.243.1704 – 2034   Implementação do Projeto Sentinela

        3190.04  Contratação por tempo determinado     R$                      41.600,00

 3190.13  Obrigações Patronais                                 R$                       9.000,00

08.243.1704 – 2035   Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

3190.04  Contratação por tempo determinado     R$                      16.000,00

 3190.13  Obrigações Patronais                                 R$                       3.400,00

08.243.1704 – 2079   Manutenção do Programa Bolsa Família

3190.04  Contratação por tempo determinado     R$                     50.000,00

3190.13  Obrigações Patronais                                  R$                     10.000,00

       4490.52  Aquisição de Material Permanente         R$                     10.000,00

                                      Total . . . . . . . . . . . .        R$                   140.000,00

Artigo. 3º – Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 20 de junho de 2008.

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO DE SANTA RITA