LEI MUNICIPAL Nº 1.400/2010
ALTERA O ARTIGO 61 DA LEI Nº 1264/2016 DE 30/12/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 61 da lei nº1264/2016, de 30/12/2006, passa a ter inclusão do inciso VI, como segue:
“Art. 61 – ………………………………………………………………………………………….
VI – nos loteamentos situados a margens da BR- 101 e BR-230, na região mencionada no inciso I, em suas áreas verdes, poderão ser direcionais tanto para equipamento comunitário como também para a implantação de empresas de pequeno porte.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 26 de abril de 2010.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional