LEI MUNICIPAL Nº 1.430/2011
ALTERA O §1º, DO ART. 5º DA LEI Nº 1344/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faco saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O §1º do art. 5º da lei nº 1344/2009, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 5º …………………………………..”
§1º – O requerimento e a documentação destinados à COMISSÃO DE ANÁLISE DE ADMISSÃO deverão ser protocolados perante a Secretaria Municipal de Saúde, local onde deverá reunir a Comissão para análise dos documentos e deliberações pertinentes ao processo de Regularização Funcional.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 28 de Fevereiro de 2011.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional