LEI N° 1.464/2012
CRIA CARGOS E AMPLIA QUANTITATIVOS DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DAS VAGAS CRIADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos, com respectivo do quantitativo de vagas de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita:
I – Cargos de Nível Superior:
CARGO |
N° DE VAGAS |
VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
Analista de Processo Administrativo |
05 |
R$ 2.500,00 |
Destinado aos portadores de graduação em Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas afins, com registro nos respectivos Conselhos, aos quais caberá a realização de atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, legislação de pessoal, material e patrimônio, compras e licitações, orçamento e finanças, contabilidade, bem como ao desenvolvimento organizacional. Envolve ainda, conhecimentos básicos de informática; a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Acompanhar o aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando s tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.
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Arquiteto |
05 |
R$ 2.500,00 |
O portador de graduação em Arquitetura e registro no conselho competente terá como atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação;Assistência, assessoria e consultaria; Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaboração de orçamento; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Execução de desenho técnico; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
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Auditor Fiscal de Tributos |
10 |
R$ 2.500,00 + Gratificação de Produtividade |
Destinado aos portadores de curso superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com registro no Conselho competente de sua área de formação aos quais caberá emitir parecer e responder consultas acerca de matéria tributária e fiscal; estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal; Ministrar cursos de aperfeiçoamento em matéria tributária e fiscal; opinar, quando solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais atos normativos de natureza tributária e fiscal; efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes; homologar os lançamentos dos tributos municipais e, quando for o caso, promovê-los de ofício; lavrar intimações, atuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para o efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar o mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes; elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças. |
II – Cargos de Nível Médio ou Técnico:
CARGO |
N° DE VAGAS |
VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
Inspetor de Obras |
20 |
R$ 545,00 + gratificação de produtividade * |
Destinado aos portadores de nível médio (antigo 2° grau), aos quais caberá verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o Município de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncia e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins.
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Inspetor de Tributos |
11 |
R$ 545,00 + gratificação de produtividade * |
Destinado aos portadores de nível médio (antigo 2° grau), aos quais caberá fiscalizar o mercado público e a feira livre no tocante a higiene e limpeza; fiscalizar e receber o pagamento de taxas; tributos e outras eventuais ou permanentes cobranças municipais; fiscalizar o pagamento de tributos municipais referentes ao uso do espaço público; licenças de funcionamento e outros; prestar informações aos feirantes, visitantes e usuários; elaborar relatórios das atividades executadas; prestar imediata informação de ocorrências ao chefe imediato; exercer outras atividades correlatas.
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Técnico Previdenciário |
02 |
R$ 1.250,00 |
Destinado aos portadores de nível médio (antigo 2° Grau, os quais terão como atribuições: a) formulação, implantação, supervisão, coordenação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para o aprimoramento e sustentabilidade financeira e atuarial da previdência social do Município; b) formulação, implantação, supervisão, coordenação, execução e avaliação dos sistemas, processos e métodos de gestão, especialmente nas áreas de atendimento ao público, concessão e auditoria de benefícios previdenciários, administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito da previdência social do Município; c) execução, sob supervisão, das tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades de consultoria e assessoramento desempenhadas pela Diretoria Jurídica, bem como de acompanhamento e operacionalização dos expedientes relacionados com o atendimento a determinações judiciais e requisições de órgãos e entidades de fiscalização; d) atuação, de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do Município e demais esferas do Governo, em assuntos relacionados com o regime próprio de previdência social do Município e à sua unidade gestora, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável
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Técnico em Geo – Processamento |
01 |
R$ 1.250,00 |
Destinado aos portadores de Curso Técnico em Geo-Processamento, aos quais caberá Construir uma base cartográfica digital que inclua representação vetorial do cadastro imobiliário do município; Inserir na base cartográfica digital do município meio-fios, eixo de logradouros, lotes, edificações, hidrografia, ferrovias e outros dados correlatos; Vincular o registro do cadastro de IPTU à sua respectiva representação gráfica (lote/edificação) na base cartográfica digital; Construir o geocode do município para inserir na base cartográfica os nomes oficiais dos logradouros do município, atualizando-o periodicamente; Cadastrar as novas construções imobiliárias aprovadas na base cartográfica e no cadastro de IPTU estabelecendo rotinas para que os dois processos sejam vinculados automaticamente; Proceder a Manipulação e atualização de bases de dados geográficos e alfanuméricos de sistemas de informações geográficas (SIGs); Executar outras tarefas compatíveis, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal.
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Topógrafo |
01 |
R$ 1.250,00 |
Destinado aos portadores de curso de Topógrafo em nível técnico, cujas atribuições compreende o levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, GPS, estação total, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de mediação para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão. Habilidade com utilização de software topográfico específico e manuseio do Autocad 2D e 3D. Apresentação dos documentos (memorial descritivo, memorial de cálculo, caderneta de campo e desenhos); executar outras atribuições afins. |
Art. 2° – Ficam elevadas as vagas dos seguintes cargos já existentes em lei, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita, obedecendo aos seguintes quantitativos:
CARGO |
N° DE VAGAS ELEVADAS |
VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
Agente de Trânsito |
20 |
R$ 545,00 |
Destinado aos portadores de nível médio (antigo 2° Grau) e CNH categoria A e B definitiva, aos quais caberá cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, no município ou além dela, mediante convênio; Executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar, fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas pertinentes; Participar de campanhas educativas de trânsito; Exercer outras atividades compatíveis com a função.
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Auxiliar Administrativo |
40 |
R$ 800,00 |
Destinado aos portadores de nível médio (antigo 2° Grau) aos quais caberá realizar atividades de apoio à administração da entidade onde está lotado, sob a orientação, supervisão e avaliação do chefe imediato; Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; realizar operação de computador; Atender pessoas, funcionários e dirigentes da Prefeitura; orientar sobre horários e atividades exercidas na Prefeitura Municipal; manter a documentação organizada; atender telefones; enviar documentos e recebê-los fazendo seu encaminhamento ao órgão competente; elaborar relatórios das atividades exercidas; participar de reuniões; realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; operar aparelhos de rádio, que mantenham contato com veículos da frota municipal; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; realizar outras atribuições correlatas.
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Desenhista |
02 |
R$ 1.250,00 |
Destinado aos portadores de nível médio + Curso profissionalizante em desenho, autorizado ou reconhecido pelo órgão competente, aos quais caberá executar desenhos para projetos de engenharia, arquitetura e construção, interpretando esboços e especificações; Desenhar mapas e plantas em escalas diversas; Ilustrar mapas temáticos, painéis e transparências; Ampliar e reduzir, montar e ajustar imagens topográficas; Desenhar esquemas, cartogramas e gráficos; Executar cálculos necessários à ampliação e redução de plantas e projetos; Elaborar a programação visual e diagramação de cartazes, livros, folhetos e outras publicações; Orientar tecnicamente a produção gráfica de plantas e publicações, quanto ao uso dos materiais adequados; Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
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Engenheiro Civil |
03 |
R$ 2.500,00 |
Destinado aos portadores de graduação em Engenharia Civil + registro no CREA, aos quais caberá elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relacionadas a edificações, rodovias, obras sanitárias e hidráulicas e outros, examinando as características e organizando os planos, métodos de trabalho e outros dados solicitados, visando possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo e/ou reformas das obras citadas, com vistas a assegurar os padrões técnicos exigidos.
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Motorista | 02 |
R$ 545,00 |
Destinado aos portadores de nível médio (antigo 2° grau) e CNH categoria D definitiva, aos quais caberá conduzir veículos oficiais da Prefeitura, próprios ou locados, nas zonas urbana ou rural, designados por superior hierárquico competente.
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Técnico em Edificações |
03 |
R$ 1.250,00 |
Destinado aos portadores de Curso Técnico em Edificações + registro no conselho competente, aos quais caberão estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação, conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; elaboração de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados; estabelecer estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras; Inspecionar os materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificações; auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas; fazer a conferência de cálculos técnicos de engenharia; caráter técnico relativo ao planejamento; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. |
*A categoria dispõe de plano de carreira e remuneração específico.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de Concurso Público para o ´preenchimento total ou parcial, imediato ou mediante cadastro de reserva, das vagas de provimento efetivo criadas por esta Lei no âmbito da administração municipal, acrescentando e modificando dispositivos das leis municipais n° 860/97,861/97, 1059/2003 e suas alterações posteriores.
Art. 4°. Os cargos de Auditor Fiscal de Tributos, de nível superior, e os cargos de Inspetor de Obras e Inspetor de Tributos, de nível médio, criados através da presente Lei, passa a compor o Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF disciplinado pela Lei Municipal n° 1059/2003 e suas alterações posteriores, regendo-se por estes diplomas legais para todos os fins, sujeitando-se ao sistema de Gratificação de Produtividade a que alude o art. 32 da mencionada lei e suas alterações posteriores.
§1° – Serão respeitadas todas as garantias concedidas pelas Leis 1059/2003 e 1457/2011 aos atuais ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e/ou Agente Fiscal de Tributos, cujas denominações se equivalem para todos os fins, bem como aos atuas ocupantes dos cargos de Fiscal de Serviços Urbanos, os quais ficarão extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita mediante a vacância natural dos cargos por seus atuais ocupantes.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se as disposições contrárias.
Santa Rita, 12 de março de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL