LEI N° 1.471/2012
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO, a atual Rua Projetada, V.C. 06, localizada na quadra 43, do Loteamento Jardim Miritânia, neste município.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de água, Energia, Telefonia fixa e móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Santa Rita-PB, 15 de maio de 2012.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional