LEI Nº 1.480/2012 Santa Rita, 23 de Maio de 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, COM INCLUSÃO DE PROGRAMA PROJOVEM URBANO, NO VALOR DE R$ 644.220,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizando a promover inclusão de ações orçamentárias da Lei Plurianual – PPA, em consonância com a Lei Orçamentária – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme segue, para o Exercício de 2012:
Criação:
02.050 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 1402 2094 – Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO
3190.04 99 035 Contratação por Tempo Determinado …………………… R$316.972,00
3190.13.99 035 – Obrigações Patronais …………………………………….. R$ 89.402,00
3390.30.99 035 – Material de Consumo …………………………………….. R$146.882,00
3390.36.99.035 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …….. R$ 36.849,00
3390.39.99.035 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ….. R$ 45.095,00
3390.48.99.035 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ….. R$ 9.020,00
SOMA…………………………………………………………… R$ 644.220,00
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO