LEI MUNICIPAL Nº 1.601, de 21 de janeiro de 2014.
“FICA CRIADA A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL DA CIDADE DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Rita/PB, a Semana de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, a ser lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de Maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Parágrafo único – A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º Durante a semana ora instituída, o Poder Público Municipal fomentará os trabalhos que visem desenvolver atividades, oferecer palestras e divulgar o problema à população, com ênfase no ensino ao público em toda a rede municipal de ensino, que ajudem a detectar e enfrentar o abuso e exploração sexual infanto-juvenil.
Parágrafo único – Poderão ser firmadas parcerias com Entidades, ONGs, Associações, Rede de Proteção a Criança do Município, Conselhos Tutelares da 1ª e 2ª região, Vara da Infância e Juventude de Santa Rita, e Ministério Público para a realização da semana a que se refere a essa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Santa Rita/PB, 21 de janeiro de 2014.
Reginaldo Pereira da Costa
Prefeito