LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2016
ALTERA O ANEXO I DA LEI 1351/2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° – O cargo de Auxiliar de Sala de Creche, simbologia ANO, habilitação ensino fundamental completo, da tabela nível fundamental completo, passa a fazer parte da tabela de nível médio com simbologia ANM e habilitação mínima em nível médio modalidade Normal (magistério). Parágrafo Único – Somente fará parte da nova tabela os profissionais admitidos a partir da data da aprovação desta lei, ficando os demais já admitidos de forma inalterada.
Art. 2° – O cargo de Agente de Educação com simbologia ANO, habilitação nível fundamental na tabela de nível fundamental completo, passa a fazer parte da tabela de nível médio da seguinte forma:
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Agente de Educação nível I Simbologia ANM, habilitação ensino médio completo.
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Agente de Educação nível II Simbologia ANM, habilitação mínima em nível médio modalidade Normal (magistério).
Parágrafo Único – Somente fará parte da nova tabela os profissionais admitidos a partir da data da aprovação desta lei.
Art. 3° – As despesas decorrentes ficarão por conta dos elementos orçamentários correntes já aprovados.
Art. 4° – Está Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Santa Rita/PB, 23 de março de 2016
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Constitucional