LEI Nº 1256/2006
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de rua Nova Jerusalém, a atual rua Projetada 08, situada entre as quadras 06 e 08 do Loteamento Portal de Santa Rita, no Heitel Santiago, neste município.
Art. 2º – Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 04 de setembro de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional