LEI Nº 1263/2006
DENOMINA NOME DE POSTO DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Célia Santiago, o Posto de Saúde localizado na Rua Flaviano Ribeiro Coutinho, s/n no Conjunto Nova Esperança, em Santa Rita.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 30 de novembro de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional