LEI Nº 1270/2006
ALTERA A LEI Nº 1257, QUE DISPÕE SOBRE O SORTEIO DO IPTU/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Rita-PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muncipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1 257, passando a ter a seguinte redação:
“I – Em quota única com desconta de 15% até 13 de dezembro de 2006.
II – Em duas quotas mensais, a primeira parcela com vencimento em 13 de dezembro de 2006 e, a segunda e última parcela vencendo em 22 de dezembro de 2006.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.
Santa Rita, 14 de dezembro de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional