LEI MUNICIPAL Nº 1729/2016
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BANCO MUNICIPAL DE ALIMENTOS, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.706/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O comitê Gestor conforme preceitua o art. 7º, caput e parágrafos, da Lei Municipal nº 1.706/2016 terá a seguinte atribuição:
I – Propor ações e programas de desenvolvimento junto à Diretoria Executiva;
II – Propor diretrizes relacionadas às ações do Programa;
III – Propor diretrizes para relações entre a Entidade e a Sociedade
Parágrafo único: No que dispõe o Art. 1º, o Comitê Gestor reunir-se-á uma vez a cada três meses, em concordância com o Conselho Fiscal, de acordo com o Capítulo V, Art. 18 do Estatuto da Entidade, e Capítulo VIII, artigo 22 do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 30 de maio de 2016.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional