LEI MUNICIPAL Nº 1737/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA A PROMOVER A DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE BOAS NOVAS – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal de nº 955/99, a promover a doação formal de bem imóvel e os direitos dele provenientes à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Boas Novas-PB, CNPJ 14.588.186/0001-56.
Art. 2°. O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de terras localizada em Santa Rita – PB, Loteamento Portal do Paraíso, em Tibiri II, medindo 15,00 metros de comprimento de frente, confrontando com a Rua São Sebastião; o seu lado direito medindo 35,00 metros de comprimento, confrontando com a Avenida Vidal de Negreiros; o seu lado esquerdo medindo 35,00 metros; as medidas de fundo do terreno medindo 15,00 metros de comprimento.
Art. 3°. O terreno a ser doado terá como destinação específica a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Ministério Boas Novas-PB, CNPJ 14.588.186/0001-56.
Art. 4°. A doação será a título gratuito e não oneroso, não representando quaisquer ônus para o Município, a não ser aqueles provenientes de transferência e emolumentos cartorários.
Art. 5°. Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 15 de julho de 2016.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Municipal