LEI MUNICIPAL Nº 1752/2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NA PROPOSTA ORÇAMENTAR DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada na Proposta Orçamentária para 2016, podendo realocar recursos orçamentários entre as unidades orçamentárias e órgãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 01 de agosto de 2016.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional