LEI Nº. 930/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA UNHA MAROJA”) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente à ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA UNHA MAROJA”), auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), reconhecida pelo Governo Municipal, como de Utilidade Pública.
Art. 2º. – Autoriza-se ao poder Executivo, a abertura de crédito Especial até o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), criando o programa de trabalho correspondente ao ano letivo de 1999.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de Janeiro de 1999.
Art. 4º. – Revogando-se às disposições em contrário.
Santa Rita, 13 de Abril de 1999
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional