LEI Nº. 943/99
DENOMINA DE RESIDENCIAL JOÃO GABRIEL SOUZA, A ATUAL VILA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA RUA MONSENHOR MELIBEU, BAIRRO DA LIBERDADE
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. – Fica denominada de Residencial JOÃO GABRIEL DE SOUZA, a atual Vila sem denominação oficial, localizado na rua Monsenhor Melibeu, bairro da Liberdade.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 22 de Setembro de 1999
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional