LEI MUNICIPAL Nº1695/2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.663 DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.663 de 14 de janeiro de 2015, que autoriza o Executivo Municipal de Santa Rita, estado da Paraíba, a firmar contrato de comodato com o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Educação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O comodato firmado entre as partes tem por objetivo a utilização por parte do comodatário dos imóveis EMEF Emília Cavalcante de Morais (LEROLÂNDIA), EMEF Rita de Cássia Mesquita de Almeida (CIDADE VERDE), EMEF Antônio Bonifácio (ODILÂNDIA), CEDIDO SOB REGIME DE COMODATO pela Prefeitura Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, para que o Governo do Estado da Paraíba instale o Ensino Médio, no horário noturno das referidas localidades a atender assim a juventude interessada em estudar o referido nível de ensino.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se
Paço Municipal de Santa Rita, 26 de janeiro de 2016.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional